sexta-feira, 24 de junho de 2016

EMPREGADORES DOMÉSTICOS DESISTEM DE CONTRATAR APÓS INÍCIO DO eSOCIAL



Quando se fala de engordar os cofres públicos e a arrecadação do nosso país... Não é que as leis funcionam com aprovação na velocidade da luz?

Pois é, a grande promessa de simplificação da folha de pagamento do empregado doméstico se fez realidade. (Só que não!). Com conhecimento de causa, posso dizer que o eSocial se tornou um vilão nas relações de trabalho doméstico. Isso porque a proposta é que o empregador consiga fazer sozinho a folha e os impostos de seu empregado doméstico, mas o processo é tão "emaranhado" que até os escritórios contábeis enfrentaram dificuldade de adaptação. 

Como toda novidade de plataformas públicas, o eSocial do doméstico, lançado em outubro de 2015, foi inaugurado com muitos erros de configuração e funcionava pior do que o esperado. Quem trabalha na esfera trabalhista sabe que quando se fala dessas plataformas públicas: Caixa Econômica Federal, Receita Federal, SEFIP, DIRF, Conectividade Social e ICP e outros, têm a impressão de trailer de filme de terror. É incompatibilidade de Windows ou sistemas operacionais diversos, são erros de instalação, problemas de execução no Chrome, no Internet Explorer. Isso porque essas plataformas nunca devem ter sido testadas por quem de fato as opera. Teria que ser como esses softwares privados, que se faz um piloto com o usuário para a coisa fluir, mas em fim...



O Simples Doméstico se tornou o "complicado doméstico". Depois de alguns meses a situação melhorou. Aí sim é que começou a simplificar de fato. O eSocial ficou mais rápido, a emissão de DAE, que é aquele documento que unifica os encargos do FGTS, INSS e Imposto de Renda do doméstico, propiciou uma organização na folha do trabalhador. Só em 2016 o eSocial passou a disponibilizar a GRF- Guia de recolhimento Rescisório do doméstico e o Termo de Quitação. Até então o empregador não conseguia, se quer, informar um desligamento, por exemplo, quem dirá emitir a GRF.  

Os trabalhadores domésticos já tinham direito a maioria das verbas de um funcionário de empresa. O que mudou foi a obrigatoriedade de recolhimento de FGTS e a inovação- do Fundo de Indenização Compensatória que abole os 40% de multa rescisória para quem recolhe o FGTS, no caso de dispensa sem justa causa. Vale lembrar que para os empregadores que já recolhiam o FGTS (na época que ainda era facultativo-não obrigatório) antes de 10/2015, se forem demitir após essa data, cabe o cálculo dos 40% de multa do tempo de recolhimento anterior a 10/2015 somente. A Lei 150/ de 6/2015 traz essa e outras informações importantes. 



O Empregador foi bombardeado por informações incompletas das Mídias.


Muito repercutiu a PEC das domésticas pelas redes sociais à fora, pelas rádios, pelos jornais, revistas, etc. O que mais chamou a minha atenção mesmo, foi o noticiário de TV de uma emissora líder de audiência, no horário nobre (plim, plim), onde as matérias tinham informações tendenciosas... De MANEIRA INSUFICIENTE dizia que a partir de junho/2015 o empregador tinha (porque tinha) que recolher o FGTS do doméstico, que seria obrigatório, já que o restante dos direitos já existia desde muito tempo. Tive uma fila de empregadores preocupados, ameaçados pelos empregados depois dessa notícia por não estarem ainda recolhendo o tal FGTS. Nem sabiam como fariam. Muitos gastaram com advogados e contadores para tentar fazer o correto. E veja só... A grande notícia Plim Plim estava incompleta... 

A Lei Complementar 150 entrou em vigor sim a partir de junho de 2015, mas a instrução regulamentadora da Caixa não. Se não há regra estipulada ainda sobre de que maneira recolher, não se recolhe até que se divulgue a instrução normativa. A tal instrução só saiu em 10/2015. Desde então se fez a obrigatoriedade de recolhimento. E até outubro/2015 foi conflito de empregados com empregadores, aberturas de CEI desnecessárias e por aí afora. O que mais chateia é abalar a relação trabalhista com notícias difamadoras- Intituladas- "Fique esperta doméstica, em 6/2015 seu patrão deve começar a recolher o seu FGTS). A doméstica, claro, se revoltava contra o empregador.



Transtorno dos Empregadores


Os programadores tiveram tempo razoável desde a divulgação até a publicação da plataforma do eSocial para que essa atendesse a expectativa no primeiro mês de utilização, mas vamos liberar o perdão por não ter ocorrido assim, já que cada vez que se atualizava (e ainda atualiza) o sistema melhorava (continua a melhorar). Então começou a se pensar que tudo estava ok até começar a imperar de maneira agressiva a crise financeira no país que ocasionou várias dispensas. Foi aí que o transtorno do empregador subiu mais um degrau. 

Rescisão que custou mais do que deveria


Com insuficiência  de conhecimento, a rescisão se tornou onerosa já que o empregador se viu na necessidade de contratar uma assessoria paga diante da demanda burocrática do eSocial, para efetivar a dispensa, além dos encargos e valores  rescisórios que já teria que arcar. 

Dificuldade da Doméstica na hora do Sacar o FGTS. 


A maioria das empregadas domésticas possuem divergência cadastral (o que ocorre quando não há cruzamento de seus dados pessoais nos Orgãos: Caixa Econômica Federal, INSS ou Receita Federal por alguma informação divergente seja CPF, PIS/PASEP/NIT/NIS/CNIS, nome ou data de nascimento). A tal consulta de qualificação cadastral só foi disponibilizada em cima da hora da emissão da primeira DAE e mesmo que o empregador tivesse constatado a divergência cadastral de sua empregada, ele não teria informações ou tempo suficiente para regularizar na brevidade exigida.  

O Cadastro do eSocial não restringiu numeração de PIS, NIT ou outros na emissão da folha do doméstico. O que o empregador inseriu como PIS/ NIT funcionou para recolhimento da guia. Na demissão isso se fez um grande problema. A doméstica ia até a Caixa e não conseguia sacar o FGTS mesmo com liberação através da Chave automática que o empregador imprimia no site da própria Caixa. Problemas de PIS que não eram PIS válidos e na chave de liberação. Não é contraditório? A Caixa não aceita uma liberação que ela mesma fez!! kkkk. É pra rir. Sim, porque no eSocial não dá abertura pro empregador fazer a tal chave, a chave saía automaticamente quando ele fazia a GRF no site da Caixa. 

A Caixa quer enxergar o empregador doméstico como se fosse um CNPJ- Nas mesmas exigências


Não contente a Caixa ainda cria tanta resistência em liberar os saques de FGTS que algumas domésticas já até desistiram. Os atendentes, naquela qualidade ISO de atendimento, fazem inúmeras objeções: o pis não é pis, tem que fazer a tal da DCN, pedem RDT, solicitam chaves de conectividade que o empregador não tem (não é obrigatório, sem falar que não resolve) e custa metade do salário da doméstica pra tirar. A Caixa incita o empregado doméstico contra o patrão, dando a impressão de que é culpa dele, ele fez errado. A verdade é que depois de um processo todo desse acima dificilmente o empregador voltará a contratar. Se sofrer um processo trabalhista e perder, aí sim é que vai pensar bem sobre o assunto. Ainda mais que o trabalho até duas vezes por semana no âmbito doméstico não caracteriza vinculo empregatício.

É lastimável como nossos governantes conseguem transformar uma proposta tão inteligente de gestão da mão de obra doméstica como o eSocial em uma genuína catástrofe de relação trabalhista da categoria. Enfraquece o crescimento social e só fortalece os cofres do governo. 

Espero realmente que revejam os processos tornando-os menos burocráticos e interessantes para empregados e empregadores. Isso sim gera mais emprego e acelera o desenvolvimento do país. 

  







Um comentário:

  1. Pior q eh dificil mexer nesse esocial, principalmente em rescisao

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